FILOSOFIA DO DIREITO
05/08/2014
Introdução ao conteúdo.
12/08/2014
Filosofia do Direito:
Noções introdutórias e o conceito de direito
Quid jus? (O que é o Direito? – técnica de convivência/social, que estabelece condutas | São várias as respostas)
Grécia
Direito positivo – convenção
Direito natural – imutável | perfeito
Justiça | universal/geral Particular | Distributiva/Proporção geométrica Corretiva /Proporção aritmética
Roma:
Ulpiano: Viver honestamente. Não lesar o próximo. Dar a cada um o que é seu
Celso
Arte do com, do belo e do equitativo
Idade Média:
Dante Alighieri
Proporção que, mantida, preserva a sociedade e, desfeita, a destrói.
Séc. XVIII
Kant:
Conjunto das condições que permitem a coexistência das liberdades.
Séc. XIX/XX
Del Vecchio
Coordenação objetiva das ações possíveis entre vários sujeitos, de acordo com um principio ético que as determina, retirando-lhe todo o impedimento.
Kelsen:
Sistema de normas validas e coercitivas
Validade
- Natureza
- Moral
- Força
- Técnica social
26/08/2014
JusnaturalismoMovimento jurídico que surge no séc. XVII; novo Direito
- Racionalismo
Ruptura com a visão teocrática
- Hugo GróciusPrecedentes Sócio/políticos
- Capitalismo de mercado
- Estado nacional
- Reforma protestante
- Descobrimento da América
Questões Jurídicas:
- O dissidente
- O diferente
- Tolerância
GróciusDelft – 1583/1645
- Questão arminiana- Independência dos Países Baixos
- Calvinismo / Radical X Moderado
França / Suécia
Mare LiberumCompanhia das Índias Orientais
Direito natural = mandamento da RETA RAZÃO
- Teses
- Comunicação
Comercio
Desígnios naturais (sobrevivência)
- Apetite social (sociabilidade)
02/09/2014
Samuel Pufendorf
1632 – 1694
Escola prussiana (Prussia – império que deu origem à Alemanha)
Do Direito natural e das gentes
(Samuel Pufendorf– autor voltado para o racionalismo; o racionalismo é fruto de uma mudança na Europa, que vinha com o