teoria pura
Mas não produz o Direito. Kelsen diferencia Proposições Jurídicas de Normas Jurídicas. a) Proposições Jurídicas são juízos hipotéticos. Fixa pressupostos mediante uma norma jurídica, produto da Ciência Jurídica. b) Normas Jurídicas não são juízos, são mandamentos, fruto do trabalho dos legisladores. Analisando a norma jurídica, Kelsen chega ao Princípio da Causalidade (Ser) e Princípio da Imputação (dever-Ser). a) O Princípio da Causalidade é fundamentada em um Direito Natural, onde as leis são tão absolutas quanto leis físicas ou matemáticas, ação e reação. b) Já o princípio da Imputação se trata de juízos. Para explicar a diferença entre as duas Kelsen cita