teoria pura do direito
Fonte: BITTAR, Eduardo C. B.; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de Filosofia do Direito.
5ª edição. Editora Atlas. 2007.
Há uma errônea interpretação dos seus fundamentos onde se encontram implícitos as questões fundamentais da práxis filosófica e da teoria que por sua vez a subsidia.
O caráter filosófico da importância do saber , de interpretar, buscando uma verdadeira visão de mundo constituída a partir de uma análise efetivamente crítica. Já o segundo ponto apóia-se no primeiro para ser efetivado, qual seja? Transformar a partir do saber. Mas toda essa tese só entra na prática quando posta em choque com a evidência real de mundo , afinal precisamos ter o que mudar. Dessa forma a relação fundamental se sustenta na premissa que identifica o mundo como o objeto, ou seja, o mundo identificado como objeto de nossas transformações.
Mudar o mundo a partir de uma filosofia é em primeira instância reconhecer os objetos pelos quais a relação da atividade humana se configura e como conseqüência efetivar sua transformação, a revolução começa dessa forma . Quando a