Teoria pura do direito
1.O fundamento de validade de uma ordem normativa: a norma fundamentala)Sentido da questão relativa ao fundamento de validade
Se o Direito é concebido como uma ordem normativa, como um sistema denormas que regulam a conduta dos homens, então qual é o seu fundamento de validadee de unidade? O fundamento de validade de uma norma só pode ser a validade de umaoutra norma pois só podemos fundamentar algo do dever-ser com algo do dever-ser ealgo do ser com algo do mundo do ser. Sendo esta segunda norma a norma superior emdetrimento da primeira, que será a inferior.O fundamento de validade poderia ser que ela é posta p por uma autoridade,humana ou supra-humana, como nos Dez Mandamentos. A norma a qual devemosobedecer as ordens de Deus seria a norma que daria fundamentação para as ordens dele. No silogismo, a premissa maior é a proposição de dever-ser que enuncia a normasuperior e a conclusão é a proposição que enuncia a norma inferior. A premissa menor éa proposição que verifica um fato da ordem do ser, fazendo um elo entre as anteriores.Ex: Premissa Maior: Devemos obedecer os mandamentos de Deus.Premissa Menor: Deus estabeleceu os Dez MandamentosConclusão: Devemos obedecer aos Dez mandamentosA premissa maior e a menor são pressupostos da conclusão. Mas só a premissamaior vai ser fundamento de validade da conclusão, pois esta é do mundo do dever-ser,igualmente a conclusão. Ou seja, o fato da ordem do ser verificado na premissa menosnão é o fundamento de validade da norma afirmada na conclusão.Apenas uma autoridade competente pode estabelecer normas válidas, e uma talcompetência somente se pode apoiar sobre uma norma que confira poder para fixar normas. A esta norma se encontram sujeitos tanto a autoridade dotada de poder legislativo como os indivíduos que devem obediência às normas por ela fixadas.A Norma Fundamental é a norma última superior. Ela é a última e a maiselevada, sendo então pressuposta, e não posta no ordenamento. O fundamento