Pratica v
EMPRESA A, inscrita no CNPJ sob nº ..., com sede na ..., vem por seu advogado, com endereço profissional na rua ..., para fins do art. 39, I, CPC, propor AÇÃO DE EXECUÇÃO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER pelo rito do art.632 e seguintes do Código de Processo Civil,
em face da EMPRESA B, inscrita no CNPJ sob o n°, com sede profissional na..., pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
Trata-se de um contrato firmada entre a empresa requerente e requerida, por instrumento particular, firmado no dia 2 de junho de 2008, sob a presença de duas testemunhas suficientemente qualificadas, em que o objeto do contrato versa sobre a confecção de móveis de madeira para a nova sede da requerente, que deveriam ser montados conforme as medidas e o desenho previamente apresentados pela requerente. De acordo com o estipulado em contrato, ajustou-se o preço de R$50.000,00, nas seguintes condições: R$ 25.000,00 na assinatura do contrato, e a outra metade no ato da entrega e instalação dos bens, que se efetivaria, na sede da requerente, no dia 4 de julho de 2008.
A requerente alega que, embora tenha pago a primeira parcela do preço ajustado, até o dia de hoje, a requerida não procedeu à confecção e entrega dos bens. Por fim, informa que apesar do inadimplemento da requerida, a empresa requerente mantém interesse jurídico quanto ao cumprimento integral do contrato.
DOS FUNDAMENTOS
Na figura de um contrato particular, fica configurado, pelo art. 585, II, CPC, um título executivo extrajudicial, dispensando o processo de conhecimento, abrindo, desde já, a possibilidade do ingresso com um processo de execução.
Será uma execução nos moldes dos arts. 614 c/c 632 do CPC, contendo o pedido de citação do réu para que o mesmo venha a satisfazer a obrigação no prazo estabelecido pelo juízo. Ocorre