Teoria Geral Processo
Ação revisional de contrato bancário. Juros a 12%, multa a 2%, anatocismo, comissão de permanência
Texto extraído do Jus Navigandi http://jus2.uol.com.br/pecas/texto.asp?id=60 A seguir, uma interessante petição inicial (parte dos direitos e dos pedidos), requerendo revisão completa de contrato bancário. Vários temas são abordados, tais como: limitação constitucional dos juros a 12% ao ano, vedação da capitalização de juros, limitação das multas de mora a 2%, cumulação ilegal de comissão de permanência com correção monetária, teoria da lesão enorme, dentre outros.
Elaborado por: Ernesto de Oliveira S. Thiago Neto.
Colaboração enviada por: Ernesto de Oliveira S. Thiago Neto, advogado, especialista em Direito Bancário, da firma STN & Advogados Associados, com sede em Florianópolis(SC).
1.1. – Da auto-aplicabilidade do § 3º, do art. 192 da Constituição Federal Como se pode observar das avenças em anexo, em todas elas a ré impôs a pactuação de juros com taxa anual superior a 12% (ou 0,95% ao mês), o que fere o disposto no art. 192, § 3º, da Constituição Federal, como tem decidido a jurisprudência catarinense. De fato, após certa indecisão fundada em um infeliz julgado do Supremo Tribunal Federal - repudiado pela doutrina e olimpicamente ignorado por quase toda a magistratura de Primeira e Segunda Instância –, finalmente a maioria dos nobres desembargadores integrantes das cs. Câmaras Civis do e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina firmou o entendimento de que a referida norma constitucional está em sua plena vigência e eficácia, não carecendo de regulamentação ordinária para tanto. Sem distender-se em citações da doutrina, unânime em apregoar a auto-aplicabilidade da referida norma constitucional, há sólida corrente jurisprudencial dando estribo seguro à tese: apenas no âmbito da jurisprudência catarinense a esposam os renomados desembargadores ALCIDES