Teoria geral dos recursos
4583 palavras
19 páginas
TEORIA GERAL CONCEITO o meio processual voluntrio ou obrigatrio de impugnao de uma deciso, utilizado antes da precluso, apto a propiciar um resultado mais vantajoso na mesma relao jurdica processual, decorrente de reforma, invalidao, esclarecimento ou confirmao o pedido de reexame e reforma de uma deciso judicial. RAZES a falibilidade humana e o inconformismo natural daquele que vencido e deseja submeter o caso ao conhecimento de outro rgo jurisdicional ele instrumentaliza o princpio do duplo grau de jurisdio. FINALIDADE o reexame de uma deciso por rgo jurisdicional de superior instncia (apelao, RESE etc.) ou pelo mesmo rgo que a prolatou (embargos de declarao, RESE no juzo de retratao etc.). CLASSIFICAO - Quanto Fonte - Constitucionais so aqueles previstos no prprio texto da CF (ex. HC, recurso especial, recurso extraordinrio etc.). - Legais so aqueles previstos no CPP (ex. apelao, RESE, embargos de declarao, infringentes ou de nulidade, reviso criminal, carta testemunhvel etc.) ou em leis especiais (ex. agravo em execuo etc.). - Regimentais so aqueles previstos no regimento interno dos tribunais (ex. agravo regimental). - Quanto Iniciativa - Voluntrios so aqueles em que a interposio do recurso fica a critrio exclusivo da parte que se sente prejudicada pela deciso do juiz a regra no processo penal. - Necessrios (ou de ofcio ou anmalos) em determinadas hipteses, o legislador estabelece que o juiz deve recorrer de sua prpria deciso, sem a necessidade de ter havido impugnao por qualquer das partes se no for interposto a deciso no transitar em julgado (ex. da sentena de concede HC, da sentena que absolve sumariamente o ru da deciso que arquiva IP ou da sentena que absolve o ru acusado de crime contra a economia popular ou contra a sade pblica). - Quanto aos Motivos - Ordinrios so aqueles que no exigem qualquer requisito especfico para a interposio, bastando, pois, o mero inconformismo da parte que se julga lesada pela deciso (ex. apelao, RESE