Teoria Geral dos Recursos
É possível ao tribunal conhecer desse recurso e relevar a deserção?
Ao tribunal não poderá conhecer do recurso, pois a guia de pagamento deveria ser juntada no momento da interposição do recurso. Sobre o tema, os doutrinadores NELSON NERY JÚNIOR e ROSA MARIA ANDRADE NERY, em seu Código de Processo Civil Comentado (São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006. p. 06/707; 709 e 734), lecionam:
"Preparo imediato. Pelo novo sistema, implantado pela L 8950/94, o recorrente já terá de juntar o comprovante de preparo com a petição de interposição do recurso. Deverá consultar o regimento de custas respectivo e recolher as custas do preparo para, somente depois, protocolar o recurso. Caso interponha o recurso sem o comprovante do preparo, estará caracterizada a irregularidade do preparo, ensejando a deserção e o não conhecimento do recurso.
Os atos de recorrer e preparar o recurso formam um ato complexo, devendo ser praticados simultaneamente, na mesma oportunidade processual, como manda a norma sob comentário. Caso se interponha o recurso e só depois se junte a guia de preparo, terá ocorrido preclusão consumativa (v. Coment. CPC 183), ensejando o não conhecimento do recurso por ausência