Teoria geral do processo
Carnelutti vem logo em seguida com uma nova teoria na qual o juiz é que compõe a Lide(cria a norma individual no caso concreto), mas o autor não afirmava que o juiz criava uma norma ao invés de apenas proferi-la (como dizia Chinovenda ),percebemos isso ao olhar para a teoria de Kelsen que deixou claro que a norma individual era criada com base na norma geral(Positivada),ou seja o legislador o legislador é limitado pela constituição e o juiz pela norma criada pelo legislador, desta forma para Kelsen tanto o legislador quanto o juiz tem a mesma função, tendo o juiz menos liberdade.
Por estas razoes atualmente em um estado constitucional, nenhuma das 2 teorias funciona realmente pois as duas são escravas do princípio da supremacia da lei, além de negarem o lugar a compreensão do casso concreto no raciocínio decisório.
O legislativo jamais será tão rápido quanto aos fatos sociais sendo assim o juiz tem legitimidade para modificar as normas para o caso concreto, isso não quer dizer que o juiz possa ignorar a lei, hoje a lei se submete a normas constitucionais, por isso o juiz que apenas solucionava casos com a afirmação da lei se tornou um agente do poder que, através de interpretação da lei e de sua constitucionalidade tem o dever de definir litígios e fazer valer os princípios constitucionais
Houve uma inversão da logica pois a lei tem sua validade circunscrita aos direitos fundamentais antes os direitos dependiam da lei, sendo assim o legislador perdeu parte de seu poder pois tem que legislar respeitando a vontade suprema do povo ou melhor a constituição e os direitos fundamentais, enquanto isso o papel do juiz mudou