Teoria Geral do Processo
01 -
R: Sim, aplica-se imediatamente, pois conforme a súmula 205 do STJ – Bem da família – Penhora – Vigência da lei, a Lei nº 8.009/90 aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência, por tanto o credor deverá transferir a penhora para moradia familiar anterior ou anular a venda.
Objetiva: letra D
02 –
R: Princípio do contraditório
Objetiva: Letra A
03 –
R: Sim, ele entrou no mérito da questão, verificou-se a idade do autor no momento da sentença e que verificou a ocorrência da prescrição julgando improcedente a ação.
Objetiva: B
04 –
R: A) Não assiste razão a Gustavo, trata-se em seu texto expressamente que a competência do Juizado Especial Federal é absoluta, sem possibilidade de escolha pelo interessado, quando naquela base territorial o mesmo já tiver sido instalado.
B) Compete ao Superior Tribunal de Justiça, processar e julga originariamente os conflitos de competência entre quaisquer Tribunais como diz o art.105, I, d, da CF.
Objetiva: C
05 –
R: Sim, pois todos tem o direito de acessar o poder judiciário (principio do livre acesso a justiça)
Objetiva: A
06 –
R: Não. O que o magistrado deve fazer é fixar VALOR MÍNIMO para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido, o que é previsto no art. 387, IV CPP. Mas, após transitada em julgado a sentença condenatória, os interessados devem promover a execução, NO JUÍZO CÍVEL para o efeito da efetiva reparação do dano (art. 63 CPP)
Objetiva: A