Teoria geral do processo
DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
DA DIVERGÊNCIA DOS DIREITOS PATRIMONIAIS E DIREITOS FUNDAMENTAIS Neste aspecto deve ser levada em consideração a divergência entre direitos patrimoniais e direitos fundamentais. A prova ilícita nestes casos deve buscar alcançar aquele direitos que, de acordo com o nosso ordenamento jurídico, possuem maior relevância
DA AMPLA DEFESA
DA CONTAMINAÇÃO DO JUIZ
Ao se tratar de provas ilícitas e o fator da contaminação do juiz,deve-se levar em consideração a questão, que não basta somente que seja realizada a exclusão física das provas ilicitamente obtidas e cabe também o afastamento do juiz responsável pelo caso,tendo em vista que após o contato do juiz com a prova sua capacidade de julgamento estará comprometida.Conforme o Art.157 do CPP,antes de sua alteração ocorrida no parágrafo 4º:
Art. 157. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) § 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) § 2o Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008) § 3o Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 4º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou