Teoria geral do processo
CURSO: DIREITO
DISCIPLINA: FILOSOFIA DO DIREITO
DATA: 03/10/2011
ALUNA: ROSE MEIRE DAS MERCES
REALE, Miguel. Filosofia do direito. São Paulo: Saraiva, 1999.
Capítulo XXIX
MODALIDADES DE CONDUTA NO MUNDO DA ÉTICA
1. -CONDUTA RELIGIOSA
1.1 A conduta religiosa é sempre o reconhecimento de um valor que não tem a medida do humano; que transcende, portanto, a esfera de qualquer subjetividade, tanto a do sujeito que atua, como a da sociedade em que esta atitude se revela. (p.
1.2- A interpretação de alguns autores sobre o fenômeno religioso:
1.2.1- Fenômeno puramente sociológico;
1.2.2- Conduta ilusória;
1.2.3- Implica a inconsciente ou a voluntária divinização do social.
1.3- Salomon Reinach apresenta, por exemplo, a religião como sendo "um conjunto de escrúpulos que opõe obstáculo ao livre exercício de nossas faculdades".
1.4- (...) A sociologia e muito menos a sociologística logrou êxito em revelar o sentido do religioso, pois este se caracteriza pela exigência do transcendente, de algo que não se põe dentro da correlação sujeito-objeto, nem se resolve na dialética humana, inclusive na que denominamos "dialética de implicação e polaridade", caracterizada por não resolver um termo no outro.
1.5 - Ao analisar o problema da conduta religiosa, (...) somos seres destinados à morte, e é principalmente dessa consciência que surge o sentimento de transcendência, de dedicação ao não transitório, de carência do Eterno de que cuidamos descobrir no íntimo de nossa consciência, na singularidade de nosso eu, abstração feita aqui da natureza e "racionalidade" de tal convicção.
1.6: Segundo Weber, "A conduta íntima", só é social quando orientada pelas ações de outros. Não o é, por exemplo, a conduta religiosa quando não é mais que contemplação, oração solitária etc...
2.0 - CONDUTA MORAL
2.1 Os homens não se vinculam em seu agir apenas por valores de transcendência. Há