Medidas de segurança em condomínios
As medidas de segurança a serem adotadas por porteiros e vigilantes visam impedir a oportunidade do crime. Porteiros e vigilantes devem:
• Conhecer todos os moradores;
• Evitar contato direto com desconhecidos e visitantes;
• Não dormir ou distrair-se durante o expediente;
• Durante o dia, a TV com diversos canais a disposição, o porteiro pode relaxar com os programas e se distrair, o que prejudica o trabalho. Para quem faz a jornada noturna, além da distração, a TV provoca sonolência e, provavelmente, o porteiro irá dormir.
• Não transmitir informações sobre os moradores do condomínio a quem quer que seja;
• Utilizar corretamente os meios de segurança existentes;
• Conhecer localização do telefone público mais próximo para emergências;
• O ingresso de prestadores de serviço deve ser permitido em horários pré-determinados (agendamento prévio) e mediante identificação documento e crachá, cujos dados deverão ser anotados); .
• Só permitir o acesso de prestadores de serviço às dependências do condomínio devidamente acompanhado;
• Ao atender estranhos (visitantes, entregadores de encomendas ou prestadores de serviço) manter os portões fechados e as pessoas do lado de fora. O portão somente deve ser aberto após a identificação do visitante e da autorização por parte do morador. Se há quaisquer dúvidas quanto à identidade do visitante, o morador deve descer à portaria para identifica-lo.
• Não ficar na calçada com as chaves da portaria no bolso (ex: ao lavar a calçada);
• Além dos equipamentos e sistemas de segurança tradicionais, há algumas soluções alternativas sendo implantadas por condomínios. Uma delas é instalar um sistema de comunicação (tipo botão de pânico silencioso) entre vários prédios de uma mesma rua, de modo que quando houver um problema em um deles, os outros são acionados.
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