teoria geral do processo instrumentalidade
Questões da prova
O que se entende por instrumentalidade do processo e quais os seus imites?
Temos que ver a instrumentalidade do processo tanto no penal e no civil, no penal o processo é o caminho necessário para aplicação da pena, e seu cumprimento só vai ser imposta mediante o processo judicial ou pelo estado, o caráter instrumental do processo penal percorre a lógica: não existe delito sem pena, nem pena sem delito, assim existe o processo penal para determinar o delito e atuar a pena. Assim podemos ver que o processo penal e um instrumento para aplicação ou não de pena sendo de forma justa e imparcialmente conduzida. Já no processo civil a instrumentalidade do processo é a justa composição da lide, e o instrumento utilizado para resolver os conflitos entre as partes, da melhor forma possível.
Em relação a instrumentalidade do processo e seus limites, Cândido Rangel Dinamarco ele ensina que “ Não basta afirmar o caráter instrumental do processo sem pratica-lo, ou seja, sem extrair desse principio fundamental e da sua afirmação sobre os desdobramentos teóricos e práticos convenientes. Pretende-se que em torno do principio da instrumentalidade do processo se estabeleça um novo método do pensamento do processualista e do profissional do foro. O que realmente importa acima de tudo e colocar o processo no seu devido lugar, evitando os males do exagerado dentro do processo a ao mesmo tempo cuidar de predispor o processo e o seu uso de tal modo que os objetivos sejam convenientemente conciliados e realizados quando possível. O processo há de ser, nesse contexto instrumento eficaz para o acesso á ordem jurídica justa”.
Sobre quais os fundamentos se baseia o principio da publicidade e quais os seus limites diante das atuais praticas das mídias?
A garantia da publicidade dos atos processuais está associada á exigência de controle democrático dos atos judiciais, essa transparência das coisas publicas e uma forma e ao mesmo tempo