Aula 07 – citação / intimação / notificação / habeas corpus / sentença
O PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E A INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL NO BRASIL
Sergio Renato Batistella
Pós-graduado em Direito Processual Civil pela ABDPCAcademia Brasileira de Direito Processual Civil Especialista em Direito Privado pela UNISINOS Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela UNISINOS Advogado.
RESUMO
O presente artigo tem por objetivo expor o pensamento doutrinário sobre o princípio da instrumentalidade das formas e analisar sua incidência na informatização do processo judicial no Brasil, numa perspectiva que visa à compreensão desse princípio - considerado o principal do processo civil moderno -, bem como sua aplicação no processo eletrônico. Pretende, ainda, contribuir com os fundamentos básicos à futura delimitação da problemática presente na Lei n.º 11.419/06, que parece nascer antiquada e sem atender a princípios basilares do direito processual. Nesse contexto, tem-se que o princípio da instrumentalidade das formas, tal como previsto em nosso ordenamento jurídico, dá supedâneo à informatização do processo judicial no Brasil, não apenas pelo conteúdo da Lei que o regula - cujas disposições têm gerado diversas críticas pela doutrina -, mas pela amplitude de aplicação do princípio já consagrado no ordenamento pátrio. O artigo não objetiva a discussão das disposições contidas no texto legal - apesar de perceber quão incipiente é a sua discussão -, mas, discorrer um pouco sobre a utilização dos meios eletrônicos como forma de simplificação do processo, sob a guarida do princípio da instrumentalidade das formas.
INTRODUÇÃO Buscar a simplificação do processo é o ideal de todo profissional do direito, mas esta tarefa vem com o ônus da convivência diária com a burocracia processual. Para ser alcançado este ideal, além da criação e modificação legislativa, a compreensão dos