DIREITO PROCESSO PENAL III ATPS ETAPA 1 COMPILA O
ETAPA 1 – AULA-TEMA: DOS PRINCÍPIOS PROCESSUAIS
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COMPILAÇÃO dos Princípios: do Contraditório e Ampla Defesa, da Obrigatoriedade e da Indisponibilidade da Ação Penal, do Duplo Grau de Jurisdição e do Devido Processo Legal
PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL O denominado “devido processo legal” tem com base fundamental no princípio constitucional artigo 5º, inciso LIV, que diz: ”ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”, se cristalizando no fato de que “ninguém será privado da liberdade e de seus bens sem o devido processo legal”, e que todo o indivíduo deve ter “dignidade humana” respeitada, dando-se clareza em todos os aspectos aos atos a que esta sendo submetido.
O cidadão deve ser respeitado sempre e para tanto deve ser observado dois princípios fundamentais quais sejam: “da dignidade humana” e o “devido processo legal”, em consonância com os demais princípios garantidores da legalidade da lei. O devido processo legal é o processo base a todos os demais princípios ele é o norteador, sendo pacifico o seu entendimento, pois ele assegura que o individuo não seja processado injustamente dando a ele conhecimento de todos os fatos.
Este princípio serve de principal estrutura aos demais, como o princípio da ampla defesa, do princípio do contraditório, do juiz natural, principio da verdade real, principio da economia, o da legalidade e do principio da publicidade entre outros.
Nesse sentido, convém frisar que o artigo 6º, I, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, estabelece, dentre outros, o direito a um processo equitativo (ou devido processo legal), sobretudo, o direito a um processo calcado na celeridade (dentro de um prazo razoável), e que seja examinado, publicamente, por um tribunal independente e imparcial.
Entende-se que sem o devido processo legal não há como solucionar lides, e exceto em casos de alternativas pacificadoras. Diante de todos