Cícero valtércio
Atos Comunicatórios
Conceito
Os atos comunicatórios são atos processuais, cuja finalidade é dar ciência às partes dos fatos do processo.
Citação
Conceito
Citação é o ato comunicatório cuja finalidade é dar ciência a alguém de que em face dela foi proposta uma ação em juízo, possibilitando a defesa.
Espécies de Citação
Citação real
- Por oficial de justiça
Na citação por oficial de justiça, este deverá dirigir-se ao domicílio do acusado e proceder à citação, entregando o mandado e a contrafé. A citação por oficial de justiça é a espécie de citação utilizada preferencialmente no processo penal. O mandado de citação possui dois requisitos. Os requisitos intrínsecos estão no artigo 352 do CPP; e os requisitos extrínsecos estão no artigo 357 do CPP.
OBS: a citação do réu preso deverá ser feita pessoalmente, art. 360 do CPP.
- Pelo correio
A citação pelo correio, normalmente é feita no JeCrim, devendo o mandado e a contrafé ser remetido por correspondência, com aviso de recebimento.
Citação ficta
- Por hora certa
A citação por hora certa será realizada quando o oficial de justiça verificar que o acusado está se ocultando. O oficial de justiça deverá proceder na forma dos artigos 227 a 229 do CPC, conforme se observa no artigo 362 do CPP.
- Por edital
A citação por edital será realizada nas hipóteses em que o acusado estiver em local incerto e não sabido. Na citação por edital, se o acusado não comparecer, nem constituir advogado, o juiz deverá mandar suspender o processo e o prazo prescricional, conforme art. 366 do CPP.
Prazo da Suspensão
A doutrina diverge com relação ao prazo de suspensão nas hipóteses do artigo 366 do CPP.
1ª posição: o processo e o prazo prescricional ficarão suspensos até que o acusado apareça, tendo em vista que o artigo 366 do CPP não estabelece prazo.
2ª posição: aplicado o artigo 366 do CPP, o processo ficará suspenso, mas a prescrição