Aula 04 Direito Processual Penal
Direito Processual Penal p/ TJDFT - Técnico Judiciário (Área Administrativa) - com videoaulas Professor: Renan Araujo
Direito Processual Penal TJDFT - (2015)
TÉCNICO JUDICIÁRIO
Teoria e exercícios comentados
Prof. Renan Araujo Aula 04
AULA 04: ATOS E PRAZOS PROCESSUAIS
(FORMA, TEMPO, LUGAR E NULIDADES). DAS
CITAÇÕES E INTIMAÇÕES.
SUMÁRIO
Apresentação da aula e sumário
I – Atos processuais (tempo, forma, prazo, nulidades)
II – Citações
III – Das Intimações
Lista das Questões
Questões Comentadas
Gabarito
PÁGINA
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51
Olá, meu povo!
Estudando muito?
Hoje vamos estudar os atos e prazos processuais, bem como as formas de
comunicação
dos
atos
processuais
(Citações
Intimações).
Bons estudos!
Prof. Renan Araujo
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e
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I – ATOS PROCESSUAIS: TEMPO, LUGAR E FORMA DOS ATOS
PROCESSUAIS.
Sabemos que o processo não é estático, ou seja, é dinâmico, de forma que é necessário que haja algum meio através do qual as partes e o Juiz impulsionem o processo. Isso se dá através da prática de ATOS
PROCESSUAIS.
Os atos processuais podem ser:
ATOS PROCESSUAIS
ATOS PROCESSUAIS
DA PARTE
ATOS PROCESSUAIS
DO JUIZ
Os segundos (atos do Juiz) são chamados, ainda, de ATOS
JURISDICIONAIS, pois através dos atos do Juiz o Estado exerce a
Jurisdição.
A) Forma dos atos processuais
Os atos processuais, em regra, não possuem forma definida. No entanto, quando a lei expressamente determinar a prática do ato processual mediante uma determinada forma, ela deve ser cumprida, sob pena de nulidade.
Uma forma que está expressamente prevista no CPP para TODOS os atos processuais é a PUBLICIDADE. Todos os atos processuais devem ser públicos, nos termos do art. 792 do CPP:
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