Educação ambiental, cidadania e sustentabilidade
RESUMO: É sabido que ao longo da evolução da espécie humana, existiram várias formas de relação entre os institutos do direito material e do direito processual. Este trabalho vem buscar, de forma sucinta tal evolução, enfatizando a atual, onde processo e direito material se completam, de forma circular, porém desprovida de subordinação.
Palavras-chave: Função do Estado. Legislação e Jurisdição. Direito Material. Direito Processual. Instrumentalidade. Linhas Evolutivas.
1. INTRODUÇÃO
A ciência do direito evoluiu tal como a sociedade. Por esse motivo é que podemos perceber ao longo da história, as transformações das mais diversas áreas de estudo. Com relação aos institutos do direito material e direito processual, vimos que sofreram muitas alterações. Em especial, a visão do processo mudou de modo amplo entre suas fases, passando de completa subordinação, ao total reconhecimento como ciência e hoje, possuindo o escopo de trabalhar de modo harmônico com o instituto material do direito. Os institutos narrados, apesar de possuírem autonomia científica, necessitam caminharem próximos, de modo a servi-los e completar-se reciprocamente. A teoria Circular dos Planos reforça o propósito seguido pelo trabalho, o de mostrar que a união entre os institutos é crucial para alcançarmos uma sociedade justa à luz do Direito.
2. As Funções do Estado
O Estado moderno tem a pretensão de ser a “providência do seu povo” no sentido de que toma para si algumas funções essenciais que estão ligadas à vida e o desenvolvimento da nação e dos seus indivíduos. A jurisdição sempre esteve presente como responsabilidade estatal, uma vez que a extinção dos conflitos preserva e fortalece os valores humanos da personalidade. “Afirma-se que o objetivo-síntese do Estado contemporâneo é o bem comum e, quando se passa ao estudo da jurisdição