Teoria geral do processo
O processo como instrumento do estado democrático de direito
Fernanda Heloisa Macedo Soares1 Maiara Cristina Lima Massine2
Resumo
A presente pesquisa tem como objeto o estudo do processo enquanto instrumento do Estado Democrático de Direito, buscando relacionar o referido instituto jurídico ao modelo de Estado adotado pelo novo ordenamento jurídico inaugurado pela Constituição Federal de 1988. Assim, já em seu artigo 1º, a Constituição Federal constitui a República Federativa do Brasil em Estado Democrático de Direito, preocupado com uma organização estatal adequada e com um processo jurídico justo e célere, por assim dizer, efetivo. O processo possui um papel extremamente importante que é o de solucionar os conflitos e proporcionar a paz social na medida em que normatiza as relações interpessoais por meio das decisões que emanam dos tribunais. O texto consagrado pela Lei Maior também trata da importância do Fundamento Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana e do Princípio Constitucional do Devido Processo Legal que devem ser observados pelo processo, pois estes servem como base para a construção do Estado proposto pela norma constitucional. O referido Estado deve estar comprometido com os valores sociais, políticos e jurídicos que também devem ser observados pelo processo enquanto ferramenta hábil para se alcançarem tais objetivos ligados ao bem comum. Em suma, a pesquisa procura abordar os meios necessários para se alcançar a efetividade do modelo estatal proposto pelo constituinte por meio do reconhecimento da instrumentalidade do processo, assim reconhecida como elemento integrante da própria justiça. Palavras-chave: Processo. Estado democrático de direito. Instrumentalidade.
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Mestranda em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília (UNIVEM). Bolsista pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Mestranda em Direito pelo Centro Universitário Eurípides de Marília