TEORIA GERAL DO ESTADO
Em 1215 na Inglaterra, editaram a Magna Carta, de João sem terra. Ela foi um documento imposto ao rei pelos barões, que dizia essencialmente que, para que eles fossem condenados a algo, deveriam passar por um processo antes. O rei assina a Magna Carta e depois passa a perseguir e matar os barões um por um. Na época de Locke, na Inglaterra, o parlamento já existe e está consolidado. O legislativo então, obriga o rei a seguir as normas impostas com o apoio do povo. Aqui começa a haver a separação de poderes. Para garantir isso eles editam o Bill of Rights. Esse documento faz parte da Constituição Inglesa atualmente. Para o mundo inteiro, a constituição é um pedaço de papel sistematizado como se fosse um código, que é discutido e promulgado, entrando em vigor em determinada data. Nós estamos acostumados com a Constituição codificada que surge em dado momento, contudo, a Constituição da Inglaterra é diferente, pois ela é HISTÓRICA, ou seja, é um misto de documentos históricos e da jurisprudência da Suprema Corte. O Bill of Rights é importante porque diz que o rei só pode cobrar tributos ou aumentar tributos com a autorização do parlamento. Aqui começa a se desenvolver a ideia de separação de poderes, onde o Executivo (Rei) só pode agir com a autorização do Legislativo (Parlamento). O Bill of Rights vai trazer alguns princípios que serão incorporados pelas principais constituições que surgirão no sec. 18, falando principalmente da Constituição Francesa e Americana. Aqui começa a surgir uma ideia que se torna muito claro para nós no sec. 20, como os principais princípios inerentes ao Direito e ao processo penal. No artigo 1º do Código Penal há o artigo que diz: “não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sem prévia cominação legal”, o principio da reserva legal. A lei futura não pode retroagir no tempo para apanhar fatos passados. Se eu cometo uma conduta criminosa hoje, que amanhã será crime, não poderei