Confrontamento: Declaração Universal dos Direitos do Homem e a Constituição vigente(1988)

5736 palavras 23 páginas
INTRODUÇÃO

O presente trabalho enfoca os Direitos Humanos partindo da idéia de que do momento em que os homens passaram a viver em sociedade, este vínculo de direito estabeleceu-se entre eles e que o seu grande marco, na história da humanidade, ocorreu no século XVIII com a Declaração de Virgínia (1776) e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789). No tempo contemporâneo, um diploma internacional, a Declaração Universal dos Direitos do Homem (ONU, 1948), passou a guarnecer a humanidade.
A preocupação da sociedade com os Direitos Humanos foi tão notória que hoje percebe-se sua consolidação no preceito de diversas constituições, inclusive a brasileira que garantiu plenamente a proteção aos direitos fundamentais do homem. Seria impossível esgotar o tema, pois novas questões serão sempre levantadas, como resultado, inclusive, dos conceitos modernos sobre a vida, a ética, a moral, a religião e a ciência, tais como: a eutanásia, a união civil de pessoas do mesmo sexo, o transplante de órgãos e as pesquisas com células-tronco.
O presente trabalho não tem como objetivo esgotar o assunto a cerca dos Direitos Humanos ou de sua inserção no texto máximo brasileiro. O estudo visa introduzir o tema dos direitos fundamentais e fomentar novas questões que devem ser enfrentadas pela sociedade e por seus legisladores.

1.0 DIREITOS HUMANOS: MARCOS HISTÓRICOS, CONCEITUAÇÃO E EVOLUÇÃO

O “homem é um ser político”, dizia Aristóteles, e com razão, pois a vida em sociedade facilita a divisão do trabalho e, inclusive, a proteção de um grupo em face de outro.
Em todos os períodos da evolução da história percebe-se que o homem sempre se reuniu em grupos para melhor coordenar sua vida, razão pela qual torna-se difícil precisar quando se iniciou a falar em Direitos Humanos. Manoel Gonçalves Ferreira Filho cita Sófocles, em Antígona, como o primeiro a falar em direitos fundamentais; Cícero é outro doutrinador primitivo que defendeu os Direitos Fundamentais; e a Magna

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