Teoria Geral Do Direito Jusnaturalismo Jusracionalismo E Juspositivismo
Ordenamento jurídico – conjunto de normas
Um conjunto de normas só será um ordenamento se tiver:
Unidade – Estrutura hierarquizada pelo ordenamento jurídico. *todas as demais normas devem respeitar o ordenamento jurídico (Constituição);
Ordenamento jurídico não pode ter normas contraditórias. *deve ter coerência e;
Deve ter pretensão de completude, ou seja, ter uma solução.
2º Direito como Ciência Política
Direito Objetivo
“Direito posto”
Direito Juspositivista
vs
Direito Subjetivo
Uma faculdade “exercer”
Jusnaturalista
--
Juspositivista
Jusnaturalista
Abrangência
Particular
- determina tempo e lugar.
Universal
- para todos.
Mutação
Mutável.
Imutável.
Fonte
Decorre de um direito posto, estabelecido. Decorre de uma vontade soberana.
Decorre da natureza
Conhecimento
É conhecido pela promulgação. Já esta estabelecida.
É conhecida pela razão.
- Através da razão entende e compreende os direitos naturais.
Ex: habeas corpus, direito a vida.
Julgamento
Julgado a partir do útil. Vetado ou permitido.
Julgado por um comportamento bem ou mal.
Conflito entre leis
O conflito entre leis é chamado de “antinomias” e pode ser caracterizado como: antinomias aparentes ou antinomias reais.
Antinomias aparentes: Tem como solução dois critérios:
Critério hierárquico: Nunca haverá uma norma jurídica inferior contra uma superior. Por exemplo: A constituição é o grau máximo da hierarquia das leis, sendo assim, nenhuma lei que esteja abaixo da constituição pode ser “incompatível” com ela.
Critério cronológico: A norma posterior revoga a norma inferior. “ A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível, ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior”
Antinomias reais: Conflitos entre normas que não são resolvidos com a utilização dos referidos critérios das antinomias aparentes. A solução é feita pelo intérprete autêntico com a utilização da analogia, dos costumes, dos