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1002 palavras
5 páginas
Direito e legislaçãoProfessor Rogério Reis
rogerioars@bol.com.br
13/02/2014
1. Introdução
a. Conceitos Fundamentais
i. Direito: objeto/sentido formal: conjunto sistemático, metódico, preditivo, verificável da Ciência e Técnicas Jurídicas que têm como objetivo o direito. ii. direito: objeto/sentido material: conjunto das normas jurídicas (Ordenamento) vigente em dados momentos e sociedades.
1. Atributos:
a. Positividades;
b. Abstração;
c. Hipoteticidade;
d. Generalidade;
e. Universidade;
f. Heteronomia;
g. Cogência (imposto pela força);
h. Fundada na liberdade;
i. Conteúdo/atos racionais do saber-querer (agir);
j. Estrutura lógica composta/complexa: descrito prescritiva;
k. Normatividade: norma: ato formal do intelecto expressivo do entendimento: o conceito: conjunto dos atributos definidores de dado objeto: o que é normal;
l. Identifica determinada coisa. iii. Fundamentos
1. Ser humanos: animal racional
2. Razão: atributo intelectual qualificador humano: evolução adaptativa específica: uso do pensamento ordenado (raciocínios)
a. Raciocínio: operação discursiva, analítico-sintética do intelecto, mediante a coordenação de ideias e constitutivas dos conceitos
(teóricos/práticos)
b. Tipos de Razão:
i. Simples: natural, espontânea assistemática, ametódica, impreditivel, constitutiva dos saberes/fazeres populares
(costumes: conceitos/valores): não certificada. ii. Pura: artificial, elaborada, sistemática, metódica, preditivo, verificável, certificada constitutiva dos saberes/fazeres das ciências e técnicas.
c. Produtos da Razão:
i. Conhecimento: apreensão e compreensão precisas e corrtas de dada realidade: relação consciência-realidade (S
O). ii. Saber: relação subjetiva, domínio do conhecimento; relação consciência-pensamentos (S S). iii. Cultura: sentidos:
1. Material: conjunto dos saberes identificadores de um povo/pessoa. 2. Formal: o desenvolvimento físico/psíquico mediante práticas adequadas.
b.