Jusnaturalismo
Colaboração do jusnaturalismo para o surgimento do fenômeno da codificação e dos direitos universais
Alceu José Cicco Filho
Graduando de Direito do Centro Universitário de Brasília - UNICEUB
Sumário: 1 Introdução - 2 O jusnaturalismo - 3 Colaboração jusracionalista para o surgimento da codificação - 4 Influência jusnaturalista para o advento dos direitos do homem e do cidadão - 5 Conclusão - 6 Referências bibliográficas
1 Introdução
O Direito Natural é "uma questão permanente do homem teórico acerca de seu lugar na sociedade".(1) É a idéia abstrata do Direito, o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior e anterior – trata-se de um sistema de leis que independe do direito positivo, ou seja, independe das variações do ordenamento da vida social que se original no Estado.
O direito natural é aquele de deriva da natureza de algo, de sua essência; o conjunto de direitos humanos que são inegociáveis, mínimos para resolver os conflitos.
Thomas Hobbes procurar conceituar o direito natural concebendo-o como "a liberdade que cada homem tem de usar livremente o próprio poder para a conservação da vida e, portanto, para fazer tudo aquilo que o juízo e a razão considerem como os meios idôneos para a consecução desse fim"(2) Direito natural nasce a partir do momento que surge o Homem, aparece, portanto, naturalmente para regular a vida humana em sociedade.
Para Locke a lei natural é uma regra eterna para todos, sendo evidente e inteligível para todas as criaturas racionais. A lei natural, portanto, é igual à lei da razão. Para ele o homem deveria ser capaz de elaborar a partir dos princípios da razão um corpo de doutrina moral que seria seguramente a lei natural e ensinaria todos os deveres da vida, ou ainda formular o enunciado integral da lei da natureza. Para Rousseau, a aventura moderna era um erro radical e procura um remédio para isso no retorno ao pensamento antigo, ao seu estado natural. A idéia da existência de um