Correntes Juspositivistas
Antes de tomar o positivismo estatal como sua filosofia basilar, a burguesia apoiava-se na doutrina do direito natural racional. O jusracionalismo, como expres- são imediata, no plano teórico, de todos os interesses fundamentais da burguesia para suas atividades mercantis e produtivas, pautava-se na defesa intransigente da propriedade privada, da igualdade formal e da liberdade contratual. Tais prin- cípios foram elevados à condição de direitos naturais dos homens, porque, nas palavras dos pensadores burgueses, a Razão assim impunha.
Na visão do jusracionalismo burguês, só há uma razão, universal, invariável e que reside além das mudanças históricas. Essa razão se fecha sob um sistema: os interesses burgueses não se chocam internamente e se tornam lógicos, dedutí- veis uns dos outros. Immanuel Kant, o último grande filósofo do jusracionalismo do século XVIII, fornece a mais bem acabada teoria sobre a compreensão de tais direitos naturais. Por meio dos imperativos categóricos, o entendimento do justo há de se fazer a partir do indivíduo, universalizado porque apartado das condi- cionantes sociais e históricas.
Se o fim do Absolutismo representou o fim de um tipo específico de pensa- mento jurídico, o absolutista, a lógica da burguesia, apenas com pequenos ajus- tes, adaptou o seu jusnaturalismo às condições de domínio estatal que então se apresentavam. O jusracionalismo era um sistema fechado e lógico de apoio aos