Teoria geral do direito do trabalho
MÓDULO I – TEORIA GERAL DO DIREITO DO TRABALHO
Luciana Lanza
Belo Horizonte
2012
Módulo I – Teoria Geral do Direito do Trabalho
O Direito do Trabalho no Brasil originou-se após a abolição da escravatura em 1.888, sendo que exigências de medidas de proteção legal ao trabalho são verificadas desde o trabalho em indústrias emergentes pós-abolição, normas presentes no Código Civil de 1.916, bem como a influência dos anarquistas até 1.920 e a política trabalhista de Getúlio Vargas, influenciaram na ordem jurídica trabalhista Brasileira. As normas do Direito do Trabalho concernentes ao contrato de trabalho possuem natureza jurídica de Direito Privado e as normas referentes ao Processo do Trabalho possuem natureza jurídica de Direito Público. São consideradas fontes materiais do Direito do Trabalho: a jurisprudência; a analogia; a equidade; os princípios e normas gerais do direito; os usos e costumes e o direito comparado. Consideradas fontes formais do Direito do Trabalho: a Constituição Federal de 1.998; as Leis sejam elas Complementares ou Ordinárias; os atos do Poder Executivo como Leis Delegadas, Medidas Provisórias e Decretos; as Convenções e Acordos Coletivos; as Sentenças Normativas; os Regulamentos Internos das Empresas e o Contrato Individual de Trabalho. Os princípios são diretrizes que apresentam função informadora, normativa e interpretativa, suprindo as lacunas e omissões que por ventura a Lei apresente. Enumeram-se vários princípios aplicáveis ao Direito do Trabalho. O Princípio Protetor pode ser dividido nas modalidades de In Dúbio pró Operário, norma mais favorável e condição mais benéfica ao trabalhador. Configuram-se ainda como princípios aplicáveis ao Direito do Trabalho: o Princípio da Irrenunciabilidade dos Direitos Trabalhistas; o Princípio da Continuidade da Relação de Emprego; o Princípio da Primazia da Realidade sobre a Forma e o Princípio da Isonomia Salarial. O Direito do trabalho apresenta ainda como