Teoria geral do direito do trabalho
PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO DO TRABALHO
FLÁVIA RIBEIRO
TEORIA GERAL DO DIREITO DO TRABALHO
FACULDADE INTERNACIONAL SIGNORELLI
RIO DE JANEIRO
2013
FLÁVIA RIBEIRO
TEORIA GERAL DO DIREITO DO TRABALHO- CONCEITOS, IMPORTÂNCIA E APLICABILIDADE PRÁTICA
Trabalho apresentado ao Curso de Pós Graduação em Direito do Trabalho para obtenção de nota na Disciplina: Teoria Geral do Direito do Trabalho
Tutora: Fabrícia Monteiro Rangel Bacellar
RIO DE JANEIRO 2013
TEORIA GERAL DO DIREITO DO TRABALHO
1 INTRODUÇÃO
A Teoria Geral do Direito do Trabalho é imprescindível para o início do estudo ao Direito do Trabalho. Isso porque essa disciplina traz a evolução histórica desse ramo do direito, bem como os conceitos básicos para o estudo da matéria, quais sejam: empregado, empregador e contrato de trabalho.
A origem do Direito do Trabalho no Brasil pode ser analisada a partir da abolição da escravatura, em 1888, momento em se pode falar em trabalho livre e subordinado.
2. DIREITO DO TRABALHO – CONCEITO E FUNÇÃO
O Direito do Trabalho pode ser conceituado como o ramo da ciência jurídica dotado de um conjunto de princípios, regras e institutos jurídicos que disciplinam a relação de emprego e algumas relações de trabalho semelhantes.
O Direito do Trabalho tem por função primordial proteger aquele que vende seu trabalho para sobreviver, sendo considerada a parte hipossuficiente na relação trabalhista. Busca equilibrar as desigualdades sociais da relação empregado/empregador.
3 FONTES O Direito do Trabalho possui como fontes, ou seja, o lugar de onde se emergem as normas que regulam o Direito do Trabalho, os fatores econômicos, sociais, políticos e filosóficos, além dos usos e costumes, bem como o arcabouço normativo