Teoria geral do direito do trabalho
JULIANO MORÉ MIGUEL
NOÇÕES BÁSICAS ACERCA DA IMPORTÂNCIA DO ESTUDO DA TEORIA GERAL DO DIREITO DO TRABALHO
FRANCA 2013
A Teoria Geral do Direito do Trabalho é fundamental para o início de qualquer estudo relacionado ao Direito do Trabalho. Tal situação se deve ao fato de que esta teoria traz a evolução histórica do Direito do Trabalho, com todas as fontes formais e materiais que deram origem a este ordenamento jurídico, bem como os conceitos básicos ao estudo, quais sejam, os de empregado, empregador e do contrato de trabalho. No Brasil, as primeiras normas trabalhistas foram verificadas no Código Civil de 1916, o qual disciplinou a locação de serviços. “As transformações ocorridas na Europa, com o crescente surgimento de leis de proteção ao trabalho, e a instituição da Organização Internacional do Trabalho em 1919 influenciaram o surgimento de normas trabalhistas no Brasil. Da mesma forma, os imigrantes em nosso país deram origem a movimentos operários, reivindicando melhores condições de trabalho. Começa, assim, a surgir a política Trabalhista de Getúlio Vargas” (GARCIA, 2012). Após, com as Constituições Federais de 1934 e 1937, foram dados destaques, respectivamente, ao salário mínimo e à intervenção do Estado nas relações de Trabalho. Em 1943, ante a existência de diversas leis esparsas na seara trabalhista, verificouse a necessidade de sua sistematização, ocorrendo através da aprovação da Consolidação das Leis do Trabalho, “que não é um Código propriamente, pois sua principal função foi apenas de reunir as leis trabalhistas existentes” (GARCIA, 2012). Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi dada especial atenção aos direitos trabalhistas, passando estes a serem tratados como direitos fundamentais. Superada esta breve introdução histórica, podemos conceituar o direito do trabalho como o conjunto de normas jurídicas que regula o trabalho subordinado, tendo como sujeitos o empregado e o empregador.