Teoria geral do direito do trabalho
A teoria geral do direito do trabalho é, indiscutivelmente, imprescindível porque ela nos remete e evolução histórica da matéria, nesse ramo jurídico que tem forte influência social. Ela nos traz através dos conceitos e princípios um arcabouço normativo presente nas leis que hoje vigoram.
A evolução desse ramo, no Brasil, muito nos faz entender o ordenamento jurídico aplicável em nossos dias. A abolição da escravatura em 1988, foi o marco, que desencadeou o processo de medidas de proteção legal, que passaram a ser exigidos por emergentes e logo no início do século XX surgiram às primeiras normas jurídicas, que ao longo, das décadas foi tomando forma, a ordem jurídica trabalhista no Brasil.
São consideradas fontes materiais do direito do trabalho: a jurisprudência; a analogia; a equidade; os princípios e as normas gerais do direito; os usos e costumes e o direito comparado: a Constituição Federal de 1998; as leis sejam elas complementares ou ordinárias; os atos do poder executivo como: leis delegadas, medidas provisórias, decretos; as convenções coletivas e os acordos coletivos; as sentenças normativas; os regulamentos internos das empresas e o contrato individual de trabalho.
Um princípio é o fundamento de uma norma jurídica, são vigias do direito que não estão definidas em nenhum diploma legal.
Miguel Reale Aduz que “princípios são enunciações normativas de valor genérico, que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico, a aplicação e integração ou mesmo para a elaboração de novas normas. São verdades fundamentais de um sistema de conhecimento, como tais admitidas, por serem evidentes ou por terem sido comprovadas.
É possível concluir que o princípio inspira a criação da norma, ou seja, tem a função de instruir o legislador ou outro agente sobre os seus motivos. Os princípios se inserem em nosso ordenamento jurídico através do processo legislativo, mas também com freqüência através da atividade