teoria geral do crime
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RESUMO DE PROCESSO PENAL – 2 BIMESTRE Teoria Geral dos Recursos Conceito: É um reexame de uma decisão.
Fundamentação: Necessidade psicológica do ofendido; Falha humana; Combate ao arbítrio; Duplo grau de jurisdição. (Fundamentação jurídica na CF).
Espécies: Voluntario – cabe à parte alegar seu descontentamento com relação à decisão e se deseja recorrer;
De oficio ou ex oficio - recurso automático, obrigatório, que ocorre mesmo quando a parte se abstém de recorrer.
Marcação em vermelho refere-se ao recurso de oficio.
Art. 574 Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
I - da sentença que conceder habeas corpus; II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411. Pressupostos recursais: trata-se do juízo de admissibilidade (prelibação). Após a admissibilidade inicia-se a fase de delibação (juízo de mérito)
Pressuposto objetivo: Adequação; Cabimento; Tempestividade; Regularidade procedimental; Fatos impeditivos (fatos anteriores ao recurso); Fatos extintivos (fatos após interposição do recurso).
- O MP não pode desistir do recurso. (576 CPP)
- Processo Penal não tem Deserção.
Pressuposto subjetivo: Interesse jurídico;
Legitimidade (MP, querelante, réu, seu representante ou defensor). Prazos recursais: apelação tem prazo de 05 dias, os prazos no processo penal são contínuos e peremptórios, ou seja, não interrompe em fim de semana e feriados. Inicia a contagem do prazo e o termino não pode ser em dias que não tenha expediente, porém esses dias são corridos na contagem. O PRAZO COMEÇA A CORRER APÓS ASSINADA A INTIMAÇÃO. Princípios: Fungibilidade - possibilita a aceitação do recurso mesmo que