teoria finalista mitigada
II - Conceito de Consumidor e Teorias Consumeristas...................................03
III - Conceito de Vulnerabilidade......................................................................06
IV - Sujeitos abrangidos pela Teoria Finalista Mitigada.................................08
V - Pessoa Jurídica de Direito Público como consumidora.............................09
VI – Julgados......................................................................................................09
VII - Crítica à teoria finalista mitigada...........................................................13
VIII – Bibliografia.............................................................................................17
I. Introdução.
O direito do consumidor é tratado como direito fundamental consoante o art. 5, inciso XXXII da CRFB/88, porquanto no mencionado dispositivo há a prescrição do “Estado Brasileiro promover, na forma da lei, a defesa do consumidor”. Ademais, ainda na Carta Magna, há prescrição no art. 170, inciso V, novamente, da “defesa do consumidor”, destarte temos a partir desses dois enunciados Constitucionais, bem como com a Lei 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor – CDC) um microssistema jurídico de tutela do consumidor, que visa proteger a parte mais frágil de uma determinada relação jurídica.
Diante disso, vê-se de forma ululante a interferência do Estado na seara das relações privadas, todavia não em qualquer relação, mas nas situações em que haja um desequilíbrio contratual, tendo como escopo minimizar as desigualdades, pois para regular questões paritárias havia o Código Civil. Vê-se, portanto, relevância do princípio jurídico de tratamento desigual aos desiguais à medida que se desigualam oriundo Estado Social no ordenamento jurídico Brasileiro hodierno, posto que, anteriormente com textos