D. do Consumidor
1- Origem
Até 1990 não havia nenhuma legislação específica que amapara o consumidor.
O direito do Consumidor
2- Finalidade
3- Dispositivos Constitucionais
- Art. 5°, XXXII CF
- Art. 170, V da CF
- ADCT 48
Lei 11/09/1990 - 8.078/90 - entrou em vigor 11/03/1991
4- Campo de incidência
• Tratados Internacionais X CDC
Lei 9656
• CC/02 X CDC
Para a próxima aula leitura da página 17-33 do material didático.
Conceito
Sérgio Cavaliere
Micro sistema jurídico, objetivo principal de minimizar a vulnerabilidade do consumidor frente ao fornecedor, Art. 101, I do CDC.
Art. 8° do CDC - inversão do ônus da prova.
Art. 64 do CDC
Norma de ordem pública,
Art. 6°, VI do CDC
Aula 1
Art 206
D. Consumidor 12/08/2014
PRINCIPIOS NO CDC
1- Lei Principiologica e seu papel
Os princípios orientam, norteiam de que modo o legislador e o aplicador da lei deverão interpretar as leis.
Art. 39 do CDC
- Prática Abusiva
- Rol exemplificativo (e o que não está prev
2- Princípios Norteadores da relação consumo
• Vulnerabilidade
• Boa - fé
• Transparência
• Segurança
Art. 4°, II, "d" c/c art. 6°, I do CDC
Trás para o fornecedor o risco da atividade onde encontramos a responsabilidade objetivo civil no CDC
Fato do produto = acidente de consumo
• Equidade
Ou também chamado de equilíbrio, igualdade na contratação
Aula 3 19/08/2014
Elementos da Relação de Consumo
→Subjetivo - consumidor - fornecedor (art. 3° do CDC, podendo ser uma pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, nacional ou estrangeira (deve possuir uma filial no Brasil, art. 28 do CDC*)... Quem constrói, quem monta, etc.) Quando se tratar de acidente de consumo existe a possibilidade de acionar o comerciante, art. 13
→Objetivo - produto - serviço
1- Conceito
→Consumidor - 2°, caput