d. consumidor
1) Qual a diferença entre interesse público, interesse privado e interesse coletivo? Explique. interesse público - é um fato que diz respeito à toda a coletividade, ao povo em geral, quando estão envolvidos impostos pagos pelo povo; é um fato que é interessa o povo, por isso deve ser amplamente divulgado. interesse privado - é o interesse do particular, da pessoa, do indivíduo isoladamente
Interesses coletivos, para os fins da Lei n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), são um tipo de interesse transindividual ou metaindividual, isto é, pertencem a um grupo, classe ou categoria determinável de pessoas, que são reunidas entre si pela mesma relação jurídica básica. Eles têm natureza indivisível, ou seja, são compartilhados em igual medida por todos os integrantes do grupo. Exemplos: as pessoas que assinam um contrato de adesão.
2) Explique a necessidade da tutela coletiva.
3) O que são direitos transindividuais? Explique.
Os direitos transindividuais, também denominados de metaindividuais, são indivisíveis e pertencem a vários indivíduos. São característicos de sociedade massificada em que vivemos e não equivalem nem a interesses privados, nem a interesses públicos, permanecendo entre ambos na modalidade de interesses sociais
4) As sentenças transitadas em julgado proferidas em ações coletivas sempre produzem efeitos erga omnes? Explique.
Lei 7.347/85, restringiu o alcance da coisa julgada aos limites territoriais do juiz prolator.
Art 103, I, II e III do CDC e art 104 CDC.
5) Em um determinado caso concreto, no qual se discute direitos transindividuais, pode existir a pretensão difusa, coletiva e individual homogênea? Explique.
6) A proteção ao direito do consumidor pode ser excluída do ordenamento jurídico? Explique.
Não, pois a proteção e a defesa do consumidor são consideradas, na Carta Magna brasileira, como direitos e garantias fundamentais dos direitos e deveres individuais e coletivos a todos os cidadãos brasileiros,