Teoria dos Freios e Contrapesos
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por objetivo esclarecer dúvidas do tema Teoria dos Freios e Contrapesos, muito se debate muito hoje em dia sobre o assunto Executivo, Legislativo e Judiciário.
Como diz o Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônico entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Tem-se uma noção do que seria ambos.
É de fundamental importância saber a diferencia de cada um. Pode-se dizer que cada um tem um poder de executar as leis já existentes, garantir os direitos individuais, coletivos e sociais, mais para isso é preciso que haja uma equipe de disponíveis com o encargo, por isso que existe o poder Legislativo que por si é representado pela Câmara Federal.
Teoria dos Freios e Contrapesos
A denominação de sistema de freios de contrapesos deu-se de forma que por teoria cada poder exercia uma função típica, atribuído a sua natureza, em que se atuava independente e autonomamente, desta forma cada órgão exercia somente a função que fosse típica, em que não se permitia um órgão legislar, aplicar a lei e julgar de modo unilateral, estas atividades passam a ser realizadas por cada órgão em separado denominando-se o sistema de freios e contrapesos.
O mecanismo de separação dos poderes, através deste sistema um Poder de Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário). O contrapeso de forma simples e clara é que todos os poderes têm funções distintas, de forma que um “não manda” mais do que outro, porém, eles são harmônicos entre si e independentes.
O Poder em regra é um só, UNO e indivisível, o poder não se triparte, apenas se manifesta através de órgãos que exercem suas funções. Todos os atos praticados pelo Estado decorrem de um único poder e de acordo coma tripartição dos poderes passou-se a permitir maior interpenetração entre os poderes, atenuando a teoria que pregava a separação pura e absoluta dos poderes.
Sendo assim a teoria dos freios e contrapesos seria que