violência e juventude
LIANA
DE
P AU L A
E
R E N ATO S É RG I O
DE
LIMA
INTRODUÇÃO presente texto tem por objetivo uma rápida discussão sobre o sistema brasileiro de atendimento socioeducativo e tenta refletir as associações deste com processos mais amplos de distribuição de justiça e acesso à cidadania. No pêndulo que caracteriza a atuação pública no campo da segurança, seja nos âmbitos federal, estadual ou municipal e/ou na sua abordagem interpoderes
(Executivo - Ministérios Públicos incluídos-, Legislativo e Judiciário), a questão da violência juvenil aqui tratada recoloca a questão sobre a capacidade do
Estado brasileiro fazer frente aos desafios de garantir direitos fundamentais e cidadania e, ao mesmo tempo, garantir eficiência democrática às instituições de justiça e prevenção à violência.
Zona de confluência de tensões, ruídos ou silêncios normativos, as políticas de segurança pública e de prevenção à violência no Brasil, em especial aquelas que têm por atenção crianças e adolescentes, enfrentam o desafio da responsabilidade compartilhada entre os diferentes níveis e esferas de
Governo e de Poder e, portanto, cumpre-nos debater sobre processos de funcionamento do sistema de justiça juvenil e, sobretudo, discutir rumos e sentidos que este assume ao ser posto em funcionamento. Em termos comparativos, a pergunta que fica é sobre o papel das instituições públicas no enfrentamento da violência juvenil no Brasil e em que medida essas últimas estão coadunadas com princípios e diretrizes internacionais.
O
BASES LEGAIS DO SISTEMA DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO esde o final da década de 1980, período em que o Brasil assinou diversos documentos internacionais que preconizam a adoção da Doutrina da
Proteção Integral1, a legislação brasileira sofreu profundas alterações na concepção do tratamento a adolescentes envolvidos em atos ilícitos. Até então, vigorava o