Teoria do risco e da culpa e suas espécies
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS DE ARARIPINA
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
ELAYNE ALENCAR JANUÁRIO
IGOR SOARES DA SILVA ARAÚJO
TEORIAS DO RISCO E DA CULPA E SUAS ESPÉCIES
ARARIPINA
ABRIL/2013
ELAYNE ALENCAR JANUÁRIO
IGOR SOARES DA SILVA ARAÚJO
TEORIA DO RISCO E DA CULPA E SUAS ESPÉCIES
Trabalho apresentado para obtenção de nota da I unidade na disciplina de Responsabilidade Civil do Curso de Bacharelado em Direito, IX semestre, da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Araripina, orientado pela professora Darc Milane.
ARARIPINA
ABRIL/2013
INTRODUÇÃO
Pelo fato da Responsabilidade Civil está relacionada ao comportamento que produz dano às outras pessoas, o objetivo deste trabalho é discutir os temas Teoria do Risco e Teoria da Culpa e suas respectivas espécies, para assim entendermos o direito a indenização na proporção do dano sofrido.
RESPONSABILIDADE CIVIL
1. TEORIA DA CULPA 2.1 Histórico A Culpa tem uma função essencial na responsabilidade civil, uma vez que juntamente com o dano e o nexo causal foram os pressupostos da responsabilidade subjetiva. A evolução e desenvolvimento da Responsabilidade Civil no Direito Romano remontam à ilustre Lei Aquiliana, que realizou uma alteração na responsabilidade civil, trazendo a culpa para complementar a mesma. Devido ao conhecimento e aplicação, que se tornara ampla, da Lex Aquilia os jurisconsultos responsáveis pelo Código Napoleônico acabaram que por adotar uma teoria geral de responsabilidade civil fundada na culpa. Com a difusão do conhecimento acerca dessa nova teoria ela foi ganhando preferência e posteriormente foi adotada por grande parte dos ordenamentos jurídicos, até chegar ao Brasil. Já no Código Civil de 1916, foi instaurado como regra a responsabilidade civil subjetiva, sendo assim só era possível impor responsabilidade a alguém caso o ato tivesse sido realizado culposamente. A