Teoria do ordenamento juridico
2) Não é qualquer hábito comum que tem o condão de tornar-se um costume jurídico, é necessária para o devido enquadramento a verificação de alguns elementos. Quais são? Explique cada um deles
3) Quais são as condições de ocorrência do desuso das Leis?
Uma lei entra em desuso quando perde completamente a sua eficácia, isso ocorre a partir de duas condições, a inobservância generalizada e contínua da Lei, e da inatividade do Poder Público diante desta desobediência declarada
4) Uma Lei entra em desuso quando nela há um defeito. Em sala foram estudados 4 defeitos da norma, identifique explicando-os.
5) O que você é súmula vinculante, e qual o instituto do common Law com o qual ela se assemelha?
Súmula Vinculante é um enunciado proferido pelo STF que trata de esclarecer o posicionamento final daquela Corte Suprema com relação a determinada matéria cuja controvérsia apresenta repercussão geral, se assemelha a regra do precedente do common Law no que diz respeito a sua capacidade de vincular a atividade da magistratura inferior, bem como a administração pública, obrigando-os a agir de acordo com o que enuncia.
6) O que é o ordenamento jurídico?
7) A Teoria dos sistemas de Kelsen considera que um sistema de normas pode estático ou dinâmico. A qual tipo de sistema pertence o Direito? Explique
R: O Ordenamento Jurídico pode ser entendido como um sistema dinâmico, isto porque os sistemas dinâmicos funcionam e se desenvolvem a partir de um encadeamento de delegações sucessivas de autoridade e poder, podemos dizer que é a coercibilidade, característica exclusiva do Direito, que impulsiona este tipo de sistema
8) Para Norberto Bobbio um sistema normativo precisa ter unidade, coerência e completude. No que consiste a coerência do sistema normativo?
A necessidade de coerência no sistema normativo