Teoria do Ordenamento Jurídico
A teoria do ordenamento jurídico de Norberto Bobbio é um livro de suma importância, pois em seus inscritos o autor elenca a necessidade de se ter um sistema jurídico completo e de qualidade. Bobbio é visto como um positivista e seu ponto de vista assemelham-se ao de Kelsen.
A teoria do ordenamento jurídico é mais do que uma tentativa de resolver os problemas do sistema jurídico. O livro traz consigo uma abordagem sobre os seguintes aspectos: a unidade do ordenamento jurídico, a coerência, a completude e as relações sobre os ordenamentos.
O autor diz que os ordenamentos jurídicos se diferem em simples e complexos de acordo as normas que o constituem, ele diz ainda que a complexidade do ordenamento existe pelo fato da sociedade ter necessidades de regras de condutas diversas. Para Bobbio as normas jurídicas não existem de formas isoladas, por esse motivo faz-se necessário um contexto de normas com relações entre si.
Além de uma unidade é preciso que o ordenamento tenha coerência, se o considerarmos como um sistema. A coerência consiste no fato de haver uma ligação entre as normas, evitando assim as contradições no ordenamento. Essas contradições no sistema podem ser chamadas de antinomias jurídicas. E como o direito não admite certas controvérsias, há três critérios para a solução das antinomias são eles: cronológico, hierárquico e o de especialidade. Bobbio conclui que nenhum dos critérios pode resolver o problema da antinomia entre duas normas do mesmo nível.
Bobbio sugere a utilização do critério de uma forma em que a graduação de prevalência em três formas (imperativas proibitivas e permissivas).
Completude seria exatamente a falta de lacunas e lacuna é a falta de uma norma para regular qualquer caso. Para o autor “o ordenamento é completo quando o juiz pode encontrar nele uma norma para regular qualquer caso que se lhe apresente.”
Bobbio finaliza seus estudos sobre ordenamentos com as relações entre os mesmos, ele diferencia