Teoria Do Direito
CAMPUS SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
WILSON DA SILVA CASTRO
TRABALHO INDIVIDUAL EXTRACLASSE – QUESTIONÁRIO
Direito Publico e Direito Privado, Definições:
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS/ PARANÁ
2010
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ
CAMPUS SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
WILSON DA SILVA CASTRO
QUESTIONÁRIO
Direito Publico e Direito Privado, Definições:
Trabalho acadêmico apresentado a disciplina de Teoria Geral Do Direito 1° período do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Prof: José Carlos Santos Gomes
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS / PARANÁ
2010
Introdução
O presente trabalho solicitado pelo professor baseia-se no fato dos acadêmicos terem que adquirir conhecimentos na Teoria do Direito, para uma melhor compreensão do Direito, o qual é direcionado e tutelado pelo professor José Carlos.
1). Direito Publico e Direito Privado, Definições:
Dos mais árduos e temerosos é o problema da distinção entre direito público e do direito privado, o Direito Romano a fez, como expressão das idéias dominantes, de forma singela e concisa, na sentença de Ulpiano, “ius publicum est quod statum rei romana e spectat; privatum, quod ad singulorum utilitatem”, 1 O direito público era o direito do Estado romano: o direito privado, a disciplina dos cidadãos, critério utilitário que o Digesto e as Institutas assentaram como elemento diferenciador. Fez escola e sobreviveu. E mesmo depois do colapso porque passou pela Idade Média, quando as influências germânicas abalaram os alicerces da distinção entre um e outro direito, ao ressurgir esta nos albores da Revolução Francesa, retoma prestigio e aparece como inovação obrigatória todas as vezes que se cogita de extremá-los. Não se pode, porem, com tal sentido, separar um do outro. É inidôneo dissociar o interesse publico do