ECA EDUCA O CULTURA
Lembre-se sempre daquilo que aprendeu. A sua educação é sua vida; guarde-a bem. (As vantagens da sabedoria, PV 4. 13).
DIREITO À EDUCAÇÃO
1. CONCEITO
Conceitua-se educação como “o processo de desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral da criança e do ser humano em geral, visando a sua melhor integração individual e social”.
O processo educacional visa à integral formação da criança e do adolescente, buscando seu desenvolvimento, seu preparo para o pleno exercício da cidadania e para ingresso no mercado de trabalho.
Educação infantil é duplamente protegida pela Constituição Federal de 1988: tanto é direito subjetivo das crianças com idade entre zero e 5 (cinco) anos (art.208,
IV), como é direito dos(as) trabalhadores(as) urbanos(as) e rurais em relação a seus filhos e dependentes (art.7°, XXV) . Ou seja, a educação infantil é um exemplo vivo da indivisibilidade e interdependência que caracterizam os direitos humanos, pois reúne em um mesmo conceito vários direitos: ao desenvolvimento, à educação e ao trabalho. 1.1 PRINCÍPIOS
A atual política educacional funda-se em princípios constitucionais, expostos no art. 206-CF, vejamos: Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes
princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da
educação