teoria do direito
Podemos entender que existem varias fontes de Direito e que o autor pressupõe que deveríamos conhecer a todos.
O direito se manifesta diferentemente em cada uma das sociedades, o fenômeno jurídico é o que guia o direito, diferente do que vemos e aprendemos sobre o mesmo .
Existem Direitos, e não apenas "UM DIREITO" em nosso vasto mundo, isso se aplica no sentido da legislação aplicada sobre cada pais.
A "ANTROPOFAGIA JURÍDICA " é abordada no texto como algo que deveria ser repassada a todos estudantes de Direito a qual, é estruturada a ideia como princípios gerais de cada direito,
Vemos também que o direito foi formado nos princípios e que os mesmos mudam com o tempo, formados e inventados pela sua própria cultura.
As normas tem seu ponto ápice de criação no momento em que não se pode fazer de criação de leis para tais mais o "costume" as intitula.
O Direito Posto,
O Direito Pressuposto
Desde estudante não concordava que o direito era um reflexo da economia, com a visão positivista do direito teve algumas influencias. Em um momento bem definido na sua existência que começa a compreender sem a necessidade e explicar, que o direito e um nível de realidade, porque o direito posto sofre influencias cultural e históricas de cada sociedade de acordo com sua realidade. E o fenômeno jurídico não é apenas o direito estudado nas faculdades mas sim interpretado nos tribunais, precisa se construir uma doutrina do direito observando a sociedade com pensamento critico.
Sendo intelectualmente inquietos passamos a descobrir as interpretações do direito, interpretar o direito é caminhar de um ponto a outro, da realidade que não para quieta, para transformar algo relativo em único.
Doutina efetiva do direito