Constituiçao e Politica
A primeira constituição foi criada no século XIX, após uma mudança comportamental liderada por movimento políticos nos Estados Unidos e na Europa, a fim de limitar os poderes dos monarcas e contrapor a soberania popular. Porém, embora de intenção liberal, as constituições ainda não eram democráticas.
Vários filósofos divergem a respeito de como a constituição deve ser feita; alguns são a favor da processual ou instrumental, a qual só organiza o Estado e dá margem para maior atividade política, mas também para arbitrariedade.
Outros acreditam na substancial ou material, que traz os direitos fundamentais do povo, outros direitos e objetivos para vida futura da sociedade. A crítica é a de que esse tipo de constituição restringe a atividade política e se entrega aos tribunais a definição do que é a vontade do Estado e da sociedade.
O debate sobre o papel da constituição e suas relações com a política foi retomado no segundo pós-guerra. As Constituições do século XX, especialmente após a Segunda Guerra Mundial, são políticas, não apenas estatais, na expressão de Maurizio Fioravanti. Assumem conteúdo político, ou seja, englobam os princípios de legitimação do poder, não apenas sua organização.
O campo constitucional é ampliado para abranger toda a sociedade, não só o Estado.
Um modelo de constituição ideal seria aquele, segundo alguns, que organizasse o Estado para legitimar o exercício do poder e que tivesse o essencial dos direitos fundamentais do cidadão.
A constituição, no entanto, não pode ter a pretensão de resumir ou abarcar em si a totalidade do político, como ocorreu com a Teoria da Constituição Dirigente, pois foi nesse universo normativo fechado que, de acordo com Eloy García, prosperou o “positivismo jurisprudencial”.
Não se pode, portanto, entender a Constituição fora da realidade política, com categorias exclusivamente jurídicas. A