resumo CONSTITUIÇÃO E POLÍTICA: UMA RELAÇÃO DIFÍCIL
CONSTITUIÇÃO E POLÍTICA: UMA RELAÇÃO DIFÍCIL
O professor começa no primeiro parágrafo do artigo como a constituição sendo uma norma fundamental do Estado, desenvolvida no século XIX com a consolidação dos regimes liberais, pautada na garantia de direitos fundamentais.
O constitucionalismo usado para contrapor o contratualismo, que por sua vez utilizou-se a Constituição para limitar poderes dos monarcas. Que abrangeu um direito positivado, com norma posta feita pelo Estado. O Estado é pressuposto pela Constituição, cuja função é regular os órgãos estatais, seu funcionamento. Já a Constituição é um instrumento do governo legítimo, entre o Direito e a política no estudo do Estado.
A conciliação do constitucionalismo com a democracia tem início na Europa, com a “Constituição de Weimar” de 1919, implicando debate de suma importância sobre os métodos do direito público. A Constituição é lei da vida política do Estado, portanto está ligada ao “ser” político do Estado, enquanto também é uma regra de direito regulando o comportamento do mesmo, liga-se ao “dever ser” do Estado.
Gilberto, aponta em seu texto que a Constituição é uma política e realidade, mostrando o que Kelsen pensava, deparado com Constituição que para ele é uma norma fundamental, não é posta mais sim pressuposta. Ainda Kelsen, refere-se a Constituição como sentido lógico jurídico, instituindo um órgão criado do direito que é a Constituição em seu sentido jurídico positivo. Enquanto também se refere a uma norma fundamental que é hipotética e não positivada, portanto não determinada pelo direito positivo.
Carl Schmitt publica a Teoria da Constituição em 1928 com o objetivo de oferecer uma obra sistemática das questões de teoria constitucional, tratadas incidentalmente pelo direito constitucional e pela teoria geral do Estado.
Schmitt ao criticar o positivismo jurídico busca superar a teoria constitucional.
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