A RESSOCIALIZAÇAO DO PRESO NO BRASIL
Contudo, a notória incapacidade das instituições penais, especialmente no Brasil, de evitar e diminuir a criminalidade evidencia a distorção e o distanciamento teórico entre as funções simbólicas e reais da pena, além do fracasso do sistema prisional brasileiro.
Os fundamentos que regem a política criminal no Brasil, apesar de sua constante reformulação, apenas efetivam as desigualdades econômicas e sociais, bem como, o conflito entre o desacreditado Estado e sua legislação com a sociedade. Dessa forma, várias teorias se prestam a explicar a função da pena como resposta à própria necessidade de existência do Direito Penal.
Outrossim, outro aspecto da função da pena, qual seja, a ressocialização, tem se mostrado ineficiente na prática, persistindo seu ideal apenas no campo teórico sem que sejam tomadas medidas sociais e políticas para sua ampla e verdadeira concretização. Há, todavia, instituições penais nacionais e estrangeiras que se destacam na tentativa de promover a ressocialização, por meio de estratégias voltadas para a educação.
A pena antes do cometimento de um crime representa para o provável delinqüente e a coletividade um instrumento de controle das práticas criminosas, tendo em vista a inibição psicológica que exerce diante da ameaça Estatal de sua incidência em caso de violação da lei.
Todavia, somente quando efetiva o ideal de reeducação social e psicológica é que a pena cumpre sua finalidade de ressocialização. No entanto, o sistema prisional brasileiro, como estrutura criada para efetivar a função de ressocialização, se esquece do indivíduo e da proporcionalidade entre fato e