Controle social e ressocialização do preso
Controle social e ressocialização do preso - Jus Navigandi
Controle social e ressocialização: uma crítica à luz da
Lei nº 7.210/84
Juvimário Andrelino Moreira
Publicado em 01/2013. Elaborado em 11/2013.
Elabora-se uma nova crítica ao controle social e a ressocialização, à luz da Lei nº 7.210/84, contribuindo com a criação do conceito doutrinário de Execução Penal Práxica.
Resumo: O presente artigo traz uma crítica ao controle social e ressocialização, à luz da Lei 7.210, de 11 de julho de 1984. Objetiva mostrar que há uma distância entre o que prevê a Lei de Execução Penal com o que constatamos sobre controle social e ressocialização no dia a dia dos presídios, ressaltando que existem plenos direitos, na maioria absoluta dos casos, apenas para as classes burguesas. Tem como fundamentação teórica as contribuições de LIMA (2007) que faz algumas reflexões sobre as penas privativas de liberdade e sua execução com tratamento de igualdade perante a lei, e Sanchez (2007) que discute e incita-nos a uma práxis do cotidiano, em todas as instituições. Finalmente, pretende-se colabor com uma nova crítica ao controle social e a ressocialização, à luz da Lei 7.210/84, e contribuir com a criação de um conceito doutrinário (a Execução Penal Práxica) que poderá ser base de estudo e prática para conseguirmos superar a distância astronômica entre o que prevê o nosso ordenamento jurídico e o que realmente existe nos presídios brasileiros.
Palavras-chave: Controle Social, Ressocialização, Lei 7.210/84.
1 INTRODUÇÃO
Existe uma confusão teórica-prática – ainda não resolvida - entre o que se entende e o que se pratica, na seara criminal, por Controle Social e
Ressocialização. A Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, contém todos os requisitos http://jus.com.br/imprimir/23366/controle-social-e-ressocializacao-uma-critica-a-luz-da-lei-n-7-210-84 1/14
27/3/2014
Controle social e ressocialização do preso - Jus Navigandi
que uma boa Lei