A ressocialização do preso no brasil e suas consequências para a sociedade
Gustavo Bernardes Rodrigues – Professor orientador do trabalho de conclusão de curso Professor de Direito Penal e Processual Penal do Centro Universitário de Belo Horizonte – UNI-BH. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Especialista em Ciências Penais pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Advogado Criminalista.
Artigo originário de trabalho de conclusão de curso, aprovado para publicação pela banca examinadora em defesa pública. E-civitas Revista Científica do Departamento de Ciências Jurídicas, Políticas e Gerenciais do UNI-BH Belo Horizonte, vol. III, n. 1, jul-2010. ISSN: 1984-2716. Disponível em: www.unibh.br/revistas/ecivitas/ e.mail de contato: ecivitas@unibh.br
RESUMO
O presente artigo trata de um assunto bastante discutido na atualidade que é a ressocialização do preso no Brasil e suas consequências para a sociedade, isto porque, a pena restritiva de liberdade entre outras funções visa à ressocialização do preso para que este possa ser reintegrado à sociedade. Contudo, o que se verifica na prática é que as prisões não ressocializam, pelo contrário, acarretam sobre a pessoa do encarcerado inúmeros efeitos negativos, os quais contribuem para permanência deste na criminalidade. Os presos, em geral, saem da prisão piores do que entraram, e inseridos novamente na sociedade, voltam a delinquir. A falência do sistema prisional brasileiro contribuiu para o surgimento de várias sociedades paralelas dentro das prisões. A atuação destas organizações criminosas dentro das prisões brasileiras traz graves consequências à sociedade, pois esta sofre com o aumento da criminalidade. Convém destacar que, apesar das falhas existentes no atual sistema penitenciário brasileiro, a progressão de regime é um importante mecanismo para a ressocialização do apenado. No entanto, é imprescindível que o sistema carcerário seja urgentemente