Teoria do crime
SABER DIREITO, TV JUSTIÇA. TEORIA DO CRIME, AULA 1/5. DISPONÍVEL EM: http://www.youtube.com/watch?v=Jz1V5vA8PZw. ACESSADO EM: 31.05.12.
“Crime = Fato típico, ilícito e culpável”.
FATO TÍPICO
TEM COMO ELEMENTOS: CONDUTA, RESULTADO, NEXO CAUSAL E TIPICIDADE.
CONDUTA – AÇÃO OU OMISSÃO, CONSCIENTE E VOLUNTÁRIA, DOLOSA OU CULPOSA, DIRIGIDA A UMA FINALIDADE.
TEORIA FINALISTA DA AÇÃO: O DOLO E A CULPA ESTÃO DENTRO DA CONDUTA, OU SEJA, NO DIREITO PENAL A RESPONSABILIDADE É SUBJETIVA. SALVO ALGUMAS EXECESSÕES.
SUJEITO E OBJETO DE DELITO
O SUJEITO ATIVO DO CRIME PODE SER TANTO A PESSOA FÍSICA QUANTO A PESSOA JURÍDICA.
DUAS ESPÉCIES DE SUJEITOS PASSIVOS: * SUJEITO PASSIVO CONSTANTE – O ESTADO (TITULAR DO DIREITO DE PUNIR). * SUJEITO PASSIVO EVENTUAL – TITULAR DO BEM JURÍDICO LESADO.
OBJETO DO CRIME – DUAS ESPÉCIES: * OBJETO JURÍDICO DO CRIME – BEM TUTELADO POR AQUELA CONDUTA CRIMINOSA. EX: HOMICÍDIO – OBJETO JURÍDICO DO CRIME = VIDA. * OBJETO MATERIAL DO CRIME – A PESSOA OU COISA A QUAL RECAI A CONDUTA. EX: FURTO – COISA ALHEIA MOVEL.
RESULTADO
TEORIA DO RESULTADO NATURALÍSTICO
O RESULTADO É UMA CONSEQUÊNCIA DA CONDUTA, UMA VEZ QUE É A MODIFICAÇÃO DO MUNDO EXTERIOR PROVOCADO PELA CONDUTA.
NEM TODO CRIME POSSUI RESULTADO. QUANDO A ISSO EXISTEM TRÊS ESPÉCIES DE CRIMES: * CRIMES MATERIAIS – CRIMES DE RESULTADO NECESSÁRIO PARA SUA CONSUMAÇÃO. EX: HOMICÍDIO – RESULTADO: MORTE DA VÍTIMA * CRIMES FORMAIS – CRIMES ONDE A LEI PREVÊ O RESULTADO, MAS NÃO EXIGE QUE ELE OCORRA PARA QUE HAJA A CONSUMAÇÃO DO CRIME. EX: CRIME DE EXTORSÃO – FINALIDADE DE OBTER VANTAGEM, O QUE NÃO PRECISA OCORRER PARA QUE HAJA CONSUMAÇÃO. * CRIMES DE MERA CONDUTA – TOTALMENTE SEM RESULTADO PREVISTO NA LEI. EX: VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – “ENTRAR OU PERMANECER EM CASA ALHEIA SEM AUTORIZAÇÃO”, NÃO HÁ UMA FINALIDADE, NÃO HÁ UM RESULTADO NATURALÍSTICO.
“ITER CRIMINIS” – “CAMINHO DO CRIME”
É O CAMINHO PERCORRIDO PELO AGENTE QUANDO ELE PRATICA