teoria do crime
1. ESTRUTURA DO CRIME- concepção finalista
Fato típico
Conduta (ação/omissão) + voluntária/consciente + dolo/culpa+ dirigida a uma finalidade.
Resultado
Nexo causal
Tipicidade
Ilícito contrário ao direito
Culpável
imputabilidade potencial consciência da ilicitude exigibilidade de conduta diversa
2. FATO TIPICO
2.1. conduta- comportamento humano. Duas formas: ação – fazer – crime comissivo omissão- não fazer – crime omissivo
Espécies de omissão:
Própria: propriamente dita, típica, genuína, pura ou autentica. Não é garantidor. Responde pela omissão em si.
Imprópria: impura, promiscua, qualificada ou crime comissivo por omissão. Garantidor (art. 13 par. 2O CP- a)legal; b)contratual; c)implemento do risco). Responde pelo crime que não evitou!!! (CUIDADO, ELE NAO RESPONDE POR OMISSÃO, E SIM PELO CRIME EM QUE HOUVE OMISSÃ!!)
*Causas de ausência de conduta: coação física irresistível atos reflexos estados de inconsciência
Conseqüência: NAO HÁ CRIME.
2.2. Resultado: naturalistico ou normativo.
Naturalistico incide no mundo real. Só os crimes materiais exigem.
Normativo incide no mundo jurídico. Todos os crimes tem.
2.3. Nexo causal:
a) conceito: elo entre conduta e resultado
b) teorias: equivalência dos antecedentes causais: 13 caput do CP. Conditio sine qua non – a causa é toda conduta sem a qual o crime não teria ocorrido como e quanto ocorreu. causalidade adequada: art. 13 par. 1 CP. Só é causa a conduta apta e idônea a produzir o resultado.
2.4. Tipicidade:
Formal: descrição típica
Material: ameaça ou ofensa a bem juridico.
a) causas de exclusão
a.1) principio da insignificancia
Furto: cabe
Furto privilegiado: até um salario minimo.
Roubo: não cabe.
Descaminho(334CP): apropriação indébita previdenciária (168A, CP), sonegação previdenciária (337CP), sonegação fiscal (Lei 8137)=> tributos!
STF/STJ= R$10,000.00----- AGORA portaria MF75 R$20,000.00
Ato infracional: cabe
Drogas: