Teoria da posse
Teoria da Posse
Lucas Casagrande Dal Bello
Chapecó, Maio de 2012
1.Conceito de posse Trata-se a posse como matéria de grande importância dos Direitos Reais, sendo assim foram criadas teorias para poder se explicar do que se trata a posse, teorias estas elaboradas por Ihering, defensor da teoria objetiva e Savigny, defensor da teoria subjetiva.
Sendo assim a posse pode ser definida como um direito, o direito de usufruir da propriedade que se encontra sobre posse, ou seja, posse nada mais é do que o poder exercido sobre a propriedade, não necessariamente pelo seu dono.
Ambas as teorias citam que para a posse ser caracterizada são necessários dois elementos, o corpus, que é o poder físico sobre a coisa e o animus, que é a intenção de ter a coisa como dono.
1.1 Teoria Objetivista Em sua teoria Ihering afirma que a posse é o poder de fato e a propriedade o poder de direito sobre a coisa, sendo que ambas podem apresentar-se na relação ou não.
Para Ihering estando presente o corpus, já existe posse, pois sua teoria defende que o animus já está incluso no corpus, resultando então na teoria objetiva, teoria esta adotada pelo Código Civil Brasileiro.
1.2 Teoria Subjetivista Já Savigny defende que são necessários ambos os elementos para a caracterização da posse, ele afirma que a posse é o poder de explorar fisicamente a coisa com a intenção de defendê-la de intervenção de um terceiro. Sendo assim a posse se torna inexistente se houver a ausência de um dos elementos.
2. Tipos de posse
Posse direta é a do possuidor direto que recebe o bem, em razão de direito ou de contrato, sendo, portanto, temporária e derivada.
Posse indireta é a do